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Voto não se compra, não se troca, não se obriga – e deve ser exercido com liberdade!

 

Voto não se compra, não se troca, não se obriga – e deve ser exercido com liberdade! Mas, faltando pouco dias para o segundo turno das eleições no Brasil, o número de denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadoras tem aumentado de norte a sul do país. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 19 de setembro, já haviam sido registradas 452 denúncias.

O assédio eleitoral no trabalho se dá através do constrangimento, da pressão, humilhação ou ameaça sobre trabalhadoras e trabalhadores com o objetivo de influenciar, manipular ou dirigir a sua manifestação política e o seu voto aos candidatos indicados pelo empregador. Ele também pode ser praticado entre colegas de trabalho.

O voto é secreto e você não precisa contar para ninguém: nem companheiro, nem líder religioso, nem patrão. 

Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha do dia 30 de outubro e pretenda induzir alguém a votar em determinado candidato, é crime! Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador.

Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba “Denuncie”. Ou, pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa. Os sindicatos das(os) trabalhadoras (es) também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT. 

A eleição para governadores e presidente é fundamental para nossa democracia. E a Constituição Federal é certeira: todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, é fundamental que as pessoas possam ter total liberdade na sua escolha. Sem pressão, sem humilhação, sem ameaças.


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