A THEMIS acumula uma rica experiência de advocacia feminista desde 1993. Tem como objetivo principal garantir o acesso das mulheres à informação sobre direitos fundamentais, já que a violência e a discriminação de gênero se tornam ainda mais insidiosas quando elas desconhecem esses direitos.
O programa de advocacia feminista da THEMIS atua também em litígios estratégicos no sistema interamericano de direitos humanos, em colaboração com organizações de direitos humanos, em temas de direitos sexuais e de direitos reprodutivos.
A THEMIS atende às demandas e ações coletivas de organizações da sociedade civil, grupos, coletivos ou cooperativas de mulheres, em temas que dialogam com a promoção e a defesa dos direitos humanos.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TAPINHA NÃO DÓI (2003)
Em 2003, a THEMIS e o Ministério Público Federal ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a empresa Furacão 2000 Produções Artísticas Ltda e a gravadora Sony Music Entertainment Brasil Indústria e Comércio Ltda pela produção e divulgação das músicas “Tapinha” e “Tapa na Cara”.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente o pedido de condenação da Furação 2000 Produções Artísticas Ltda ao pagamento de indenização por dano moral difuso à mulher, fixando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos. Houve recurso de apelação dessa decisão.
Em 2 de julho de 2013, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu as razões do recurso de apelação das empresas fonográficas, revertendo a decisão de primeira instância.
Em 15 de outubro de 2015 os desembargadores do TRF4 deram provimento ao recurso de embargos infringentes impetrado pelo Ministério Público Federal e a THEMIS, revertendo em favor da THEMIS a anterior decisão de apelação.
Veja no vídeo da sessão do dia 9 de abril de 2015, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sustentação do Processo nº 00012332120034047100 relativo à música “Tapinha não dói” feita pela advogada Fabiane Simioni, representando a ONG THEMIS Gênero e Justiça, e Domingos Silveira, do Ministério Público Federal.
Atualmente, encontra-se pendente o julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal interpostos pela FURACÃO 2000.