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Perda para as trabalhadoras domésticas: dedução do INSS no Imposto de Renda dos empregadores não será mais possível  

2020 mal começou e já apresenta uma notícia ruim para a classe das trabalhadoras domésticas do país. A partir deste ano, os empregadores não poderão mais deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições de INSS do salário das(os) trabalhadoras(res) domésticas(os). 

Ano passado, um projeto de lei para prorrogar esse benefício – criado pela legislação em caráter temporário – chegou a ser proposto, mas não foi votado a tempo pelo Congresso. Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Batista, o fim da medida pode aumentar a informalidade do setor. “Essa dedução era importante para estimular os empregadores a formalizarem a trabalhadora e o trabalhador doméstico, registrando suas carteiras e legalizando as situações de trabalho. Infelizmente, com o fim da dedução, acredito que a contratação com registro em carteira vai ser afetada e a informalidade irá aumentar, gerando a precarização da categoria.”

Luiza ressalta ainda que esses profissionais são atingidos diretamente pela situação que o país está passando. “Estamos vivendo em uma crise econômica e política. Diante disso, a classe média, que é a que mais contrata a nossa categoria, vem sofrendo com a queda salarial e perdendo seus empregos. Nesta realidade, a primeira coisa que fazem é demitir a trabalhadora doméstica, ou ainda, fazem a rescisão, e, aproveitando o fato que essa trabalhadora doméstica vai ficar desempregada, oferece outras formas de trabalho, por exemplo, para ela ficar dois dias por semana naquela casa ou mais dois dias na casa de uma família amiga. Nesse caso, a trabalhadora, para não ficar com nenhum recurso financeiro, aceita.”

A dedução do IR foi aprovada pela primeira vez em 2006, em forma de Medida Provisória (MP) e posteriormente convertida em lei, para incentivar a formalização das(os) trabalhadoras(res) domésticas(os). O benefício foi prorrogado diversas vezes, até o ano passado, quando uma nova extensão foi proposta no Projeto de Lei 1.766/ 2019, que previa a continuidade da dedução até 2024. O texto foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, mas não foi agendado para votação antes do recesso parlamentar, que começou no dia 20 de dezembro. 

Apesar dessa categoria representar quase 7 milhões de trabalhadoras(res) no Brasil, segundo Luiza, nunca foi alcançado o patamar de 50% do total de carteiras assinadas em 46 anos de lei que prevê a assinatura da carteira de trabalho dessas(es) profissionais. 

Nova tramitação

Na segunda semana de janeiro deste ano, um novo Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados para prorrogar até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do IRPF a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 


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