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Licença maternidade para adotantes

Em 2001, THEMIS, Justiça Global, Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Subcomissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e Instituto Amigos de Luca apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma petição na qual se alega a responsabilidade internacional do Brasil pela discriminação contra mães adotivas e seus filhos/as adotivos/as, em razão da denegação do direito à licença maternidade.

A alegação é de que o Estado é responsável pelas violações do direito às garantias judiciais, da proteção à família, dos direitos da criança e da igualdade perante a lei.

Em 15 de março de 2010, a CIDH declarou admissível a denúncia no que se refere às violações dos direitos protegidos pelos artigos 8.1, 17, 19, 24 e 25.1 da Convenção Americana, em relação à obrigação geral consagrada no artigo 1.1 de referido tratado.

Disponível em http://www.cidh.oas.org/annualrep/2010port/Brasil12378port.htm


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