Themis leva justiça às mulheres vítimas de violência
Texto de Movimento Mulher 360.
A cada hora, dez mulheres foram vítimas de maus tratos ao longo de 2012, segundo a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), do Governo Federal. Em Porto Alegre, mais de 20 mil processos envolvendo violência doméstica contra o gênero já foram julgados. Entre eles, quase 50% ocorreram no lar, por parte dos maridos. Para reverter o quadro e lutar pela promoção e acesso à Justiça para as mulheres, a capital gaúcha conta com o apoio da Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero.
Criada em 1993, a organização trabalha com a capacitação de lideranças comunitárias, as Promotoras Legais Populares (PLPs). Hoje, elas estão em 14 municípios do Rio Grande do Sul – são 1.223 PLPs somente em Porto Alegre – e em outras 50 organizações espalhadas pelo Brasil. À frente dessas e outras questões, a advogada da Themis e membro do Comitê Latino Americano e Caribenho pela Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem/Brasil), Fabiane Simioni fala sobre as ações desenvolvidas pela instituição para prevenir e combater a violência de gênero.
Movimento Mulher 360 – Como é realizado o trabalho da Themis junto às mulheres vítimas de violência?
Fabiane Simioni – A Themis trabalha a questão da violência sob três eixos. O primeiro é a prevenção, por meio de campanhas educativas e informativas na sociedade. No segundo, está a promoção de direitos com agentes sociais para empoderar mulheres em suas comunidades. Por fim, no eixo da defesa de direitos, estão as ações da sociedade civil organizada e do poder público para promover a denúncia de toda e qualquer violação dos direitos femininos.
Um dos principais programas da nossa esfera de atuação é o das Promotoras Legais Populares (PLPs), criado em 1993. Essas lideranças comunitárias se tornaram um efetivo instrumento de afirmação e disseminação dos direitos das mulheres, particularmente em relação à violência doméstica, direitos sexuais e direitos reprodutivos. A Themis também atuou na formação de 150 Mulheres da Paz no município de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre. Essas mulheres trabalham com jovens em situação de vulnerabilidade.
MM360 – Como atuam as Mulheres da Paz e as Promotoras Legais de Justiça? Quais as principais temáticas abordadas por essas mulheres?
FS – As Mulheres da Paz atuam conforme as diretrizes do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) em Canoas. Desenvolvemos um trabalho comunitário que aproxima jovens em situação de risco social às comunidades, para assim tratarmos questões relacionadas ao tráfico de drogas. O formato do curso era semelhante ao das Promotoras Legais Populares, mas com acréscimo de temas como segurança pública e juventude.
Já as PLPs recebem formação em noções básicas de direito, direitos das mulheres, organização do Estado e do Poder Judiciário e atuam voluntariamente em suas comunidades na orientação e triagem de casos de violação de direitos e prevenção dessas violações por meio da educação sociocomunitária. Também representam o projeto em conselhos, conferências, comissões e fóruns sobre o tema.
MM360 – Quais as principais razões para o surgimento da instituição em Porto Alegre?
FS – A condição de vulnerabilidade social das mulheres em situação de violência e discriminação. As agressões podem se apresentar de múltiplas formas: psicológica, verbal, patrimonial, física, sexual e moral. Podem, ainda, acontecer em espaços públicos ou privados. Portanto, são necessárias várias ações em diferentes âmbitos institucionais e pessoais.
MM360 – Como as premiações conquistadas e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Themis impulsionam ações futuras?
FS – Não existem receitas mágicas e universais para eliminar a violência contra a mulher. A primeira e fundamental atitude para o fim da violência é reconhecer que toda mulher tem direito a uma vida sem violência. É isso que nos move até hoje.
MM360 – Qual o balanço que fazem sobre os sete anos da Lei Maria da Penha e avanços no combate à violência doméstica?
FS – A Lei Maria da Penha é fruto da mobilização e luta dos movimentos de mulheres. Desde a década de 70, estes movimentos buscavam uma ampla agenda: direitos no trabalho, distribuição de renda, participação política e social, direito à saúde, discriminação étnico-racial, acesso a terra, direito a uma vida sem violência, entre outras questões. Essa lei representa uma mudança de paradigma no enfrentamento à violência doméstica. Antes, tais situações eram tratadas como delitos de menor potencial ofensivo. Agora, trata-se de violação a direitos humanos. O enfrentamento à violência é, portanto, tratado enquanto prevenção, integração de políticas públicas e repressão/punição aos delitos.