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Eleições 2022: patrão é obrigado a liberá-la no dia da eleição a tempo de ir votar

Confira o recado da trabalhadora doméstica Cleide Pinto sobre o segundo turno das eleições.

 

 

Em linhas gerais, a sindicalista pontua que o direito ao voto é uma conquista de todas nós. Se no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, você, trabalhadora doméstica, estiver trabalhando, já converse com o patrão sobre o seu horário de saída para poder ir até a sua seção eleitoral. O patrão é obrigado a liberá-la no dia da eleição a tempo de ir votar, e não pode exigir compensação de horas. Impedir ou barrar o exercício do voto é crime! E lembre: o voto é secreto! Ninguém precisa saber em quem você vai votar!

Uma ação da Themis e da Fenatrad.

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