Justiça reconhece responsabilidade do município de Porto Alegre por danos das enchentes de 2024

A Justiça Estadual reconheceu a responsabilidade do Município de Porto Alegre pelos danos provocados pelas enchentes de abril e maio de 2024 nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC). A sentença, assinada em 25 de setembro pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, julgou procedente a ação civil coletiva nº 5085281-97.2025.8.21.0001, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A sentença é resultado de uma ação que contou também com a participação de organizações da sociedade civil como amicus curiae, que contribuíram para ampliar o debate sobre as responsabilidades do poder público e os direitos das pessoas atingidas pelas enchentes. Entre elas estão Acesso Cidadania e Direitos Humanos, Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

A decisão determina que o Município pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado ou a um fundo específico e aplicado exclusivamente em obras de adaptação climática em Porto Alegre, ao longo de cinco anos orçamentários. Entre as intervenções mencionadas na sentença estão parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

Além da condenação por dano moral coletivo, a sentença reconhece o direito à indenização por danos materiais e morais individualizáveis de habitantes, profissionais e empresários atingidos em 19 bairros: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza. Os valores individuais ainda serão apurados em fase de liquidação, individual ou coletiva.

Um dos principais aspectos da sentença é o reconhecimento de que a dimensão do desastre não pode ser analisada apenas a partir da excepcionalidade da chuva. Para o juízo, o Município tinha um dever específico de administrar, manter, monitorar, reparar e modernizar o Sistema de Proteção contra Cheias, sob sua gestão desde 1990. A decisão considerou que havia registros anteriores de problemas na infraestrutura e alertas sobre riscos de alagamento.

A sentença também afastou o argumento de força maior. O entendimento foi de que, embora o evento climático tenha sido excepcional, os riscos associados às estruturas de proteção eram concretamente previsíveis e parte dos efeitos poderia ter sido evitada caso o sistema estivesse adequadamente mantido e operado.

A importância da decisão está, portanto, também no reconhecimento de que prevenção, infraestrutura urbana e adaptação climática são dimensões de direitos. Quando estruturas públicas destinadas à proteção da população falham, especialmente diante de riscos previamente conhecidos, a discussão não se limita à resposta emergencial ao desastre: envolve responsabilidade do poder público, reparação e medidas capazes de reduzir danos futuros.

Segundo a sentença, as enchentes atingiram diretamente 160.210 habitantes, 39.422 edificações e 45.970 empresas. O juízo estabeleceu uma relação entre a gestão inadequada do sistema, as falhas nas estruturas de proteção, a entrada de água nas áreas protegidas e os danos sofridos pela população.

O reconhecimento dos danos individuais é relevante porque permite que pessoas atingidas nas áreas abrangidas pela decisão busquem a reparação dos prejuízos que conseguirem comprovar. A sentença prevê ampla divulgação para habilitação dos beneficiários e determina que a apuração dos danos seja realizada posteriormente.

Para a Themis, acompanhar e participar de processos como este é parte da defesa de uma perspectiva de justiça que reconheça que os impactos de desastres não são distribuídos de forma igual e que políticas de prevenção, proteção e reparação precisam considerar direitos, desigualdades e as condições concretas de vida da população.

A sentença ainda não encerra o processo. O cumprimento das condenações foi condicionado ao trânsito em julgado, e o Município informou que pretende recorrer. A definição dos valores das indenizações individuais também dependerá de uma etapa posterior de liquidação.