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Nota sobre casos de incitação de violência e como de denunciá-los

A Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, em sua histórica atuação na defesa de direitos individuais e coletivos, repudia toda e qualquer forma de violência, inclusive de sua incitação e apologia, bem como a propagação de discursos de ódio e organizações que tenham por fim a realização de atos violentos.

Em vista de recentes discussões e fatos sobre essa questão, a Themis traz alguns apontamentos para auxiliar na identificação de casos de incitação e apologia de crimes, assim como formas de denúncia.

A incitação seria aquele ato que estimula a realização de algum crime ou o provoca, estimula, incentiva, instiga, de maneira pública. Ou seja, o famoso “jogar lenha na fogueira”, incentivando pessoas a cometerem determinada conduta que seja prevista como crime. Nisso se enquadrariam ações como incitação de violência física a determinados grupos de pessoas em postagens na internet, por exemplo. Já a apologia se relaciona a um crime que já foi cometido, em que alguém parabeniza, defende, elogia ou saúda o ato ou a pessoa autora dele, também de forma pública.

A Themis enxerga que o conhecimento jurídico é uma forma de empoderamento social, fundamento que move também a presente nota informativa e de repúdio aos atos de violência acima descritos. Recentemente houve a circulação de uma manifestação de uma pessoa nas redes sociais chamando para que outras pessoas integrassem um grupo no “whats app” destinado ao extermínio de pessoas LGBTs. Nesse sentido, tais condutas poderiam ser compreendidas como atos de incitação de crime. Outras formas de violência que têm sido vistas são aquelas relacionadas com injúria, que seria a ofensa particular de determinada pessoa, ferindo sua dignidade, podendo inclusive ter caráter de discriminação racial.

Face a tais casos, não podemos, enquanto sociedade, permanecer silentes diante de demonstrações de ódio que ferem diretamente a existência, a segurança e a paz de cidadãs e cidadãos. A polícia, o Ministério Público e a OAB de Goiás inclusive já estão investigando o caso mencionado acima*. Assim, eventuais atos que possam ser considerados como os crimes antes mencionados podem ser denunciados no próprio site do Ministério Público Federal ou Estadual, nos sites abaixo. Transcrevemos também abaixo os textos de lei (do Código Penal Brasileiro) que prevêem os crimes aqui mencionados, que podem ser úteis para eventual denúncia de atos.

http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac

https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/pessoa-fisica/

Se o conteúdo estiver na internet, também pode ser denunciado o link de forma anônima, no pelo formulário da ONG SaferNet Brasil:

https://new.safernet.org.br/denuncie/

Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. […]

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.

*Fonte: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2018/10/30/policia-investiga-mensagem-em-rede-social-que-cita-grupos-de-exterminio-de-gays.ghtml


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