Há 25 anos na defesa e promoção dos direitos das mulheres

Projeto proíbe contratação de agressores de mulheres

Sessão Extraordinária

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Legislativo 253/15, que proíbe o Executivo e o Legislativo municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão (CC) ou efetivo, bem como função de confiança (FGs) ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Autor da proposta, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT) destaca que o Mapa da Violência 2015 registra que houve um aumento de 21% no número de feminicídios no país. “Os dados apontam que, entre 2003 e 2013, 13 mulheres foram assassinadas por dia”, complementa.

“Esses dados apontam a real necessidade de ações e políticas públicas mais efetivas em relação à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à violência contra a mulher”, justifica o parlamentar. “Para garantir a necessária ampliação de mecanismos para a erradicação da violência contra a mulher, apresentamos este projeto a fim de que acusados de violência, julgados e condenados, com sentença transitada em julgado, por sanções previstas na Lei Maria da Penha não possam exercer cargos públicos no âmbito municipal. Afinal, cabe aos Poderes Públicos locais, também, exercer a sua responsabilidade pelo enfrentamento da violência contra as mulheres na institucionalidade”, afirma Sgarbossa.

O vereador também ressalta a importância da Lei Maria da Penha como marco legal que responsabiliza o Estado pelo enfrentamento da violência e estabelece o direito de mulheres e meninas a uma vida sem violência. “Essa lei criou mecanismos para prevenir, punir, erradicar e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, acabou com as penas pagas com cestas básicas ou multas e tipificou os tipos de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.”

“O índice de denúncias realizadas por vizinhos e parentes também aponta uma mudança na concepção em relação à violência como problema privado, o que se justifica pela visibilidade da Lei Maria da Penha e da Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio. Essa mudança só é possível com a implementação de mecanismos que coíbem a violência por meio de leis e ações do Poder Público”, salienta.

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre / Foto: Elson Sempé Pedroso


Veja outras notícias

.