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Violência contra a mulher

Caso Maria da Penha X  Brasil (1998)

Em 1998,  o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/Brasil) denunciaram o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) devido à impunidade no crime praticado em 1983 contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes.

Maria da Penha foi vítima de duas tentativas de homicídio cometidas por seu então companheiro, no próprio domicílio, em Fortaleza (Ceará). Depois de 15 anos da sentença, o réu ainda permanecia em liberdade, valendo-se de sucessivos recursos processuais. O Estado brasileiro não apresentou à CIDH nenhuma resposta sobre a admissibilidade ou o mérito da petição, apesar das solicitações formuladas ao Estado em 19 de outubro de 1998, em 4 de agosto de 1999 e em 7 de agosto de 2000.

A CIDH reconheceu que o Estado brasileiro foi negligente e omisso em relação à violência doméstica contra as mulheres e fez uma série de recomendações, entre as quais: julgamento do agressor de Maria da Penha; pagamento de indenização material e simbólica a Maria da Penha, elaboração de uma lei específica sobre violência contra mulheres em conformidade com a Convenção de Belém do Pará; capacitação de funcionários da polícia e da justiça, especialmente no que toca aos direitos previstos na Convenção de Belém do Pará.

Link da decisão: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm


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