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Insatisfação com a regulamentação do trabalho doméstico

Creuza Oliveira critica as alterações feitas na redação final da lei. Fotografia: Charles Soveral/DMT

Creuza Oliveira critica as alterações feitas na redação final da lei. Fotografia: Charles Soveral/DMT

Charles Soveral/DMT em Debate – O trabalhador doméstico ainda não está equiparado aos demais trabalhadores brasileiros mesmo com a regulamentação da atividade, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 2 de junho. A afirmação é de Creuza Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que esteve em Porto Alegre participando do encontro “Diálogo Sobre o Trabalho Doméstico”, promovido pela organização não-governamental Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

Ela lembra que houve aprovação unânime, tanto no plenário da Câmara quanto do Senado, da proposta original. “Por isso não imaginávamos ainda que isso poderia sofrer mudanças. E essas mudanças vieram para prejudicar a categoria”.

Segundo a presidente da Fenatrad, a luta pela equiparação dos trabalhadores domésticos é antiga. Começou na década de 30 do século passado, ainda no governo do presidente Getúlio Vargas. Sem conseguir equiparação naquela época, a categoria somente recebeu alguma atenção em 1972, quando alguns direitos foram incorporados à atividade de quem possuía vínculo formal como carteira assinada, possibilitando a contribuição para Previdência Social e 20 dias de férias.

O maior passo, lembra Creuza Oliveira, foi dado na Constituição de 1988, que concedeu diversos benefícios sociais aos trabalhadores domésticos. Um piso salarial, folga aos domingos, 130 salário, licença gestante (120 dias) e aviso prévio. “Na minha avaliação pessoal, esses avanços que conseguimos na Constituição de 1988 são mais expressivos e importantes que os de agora”, afirma.

Preocupa a dirigente sindical na atual legislação dois pontos, incorporados à nova lei na redação final dada pelo relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR): o banco de horas-extras e a multa de demissão por justa causa.

No primeiro caso, explica a presidente da Fenatrad, apenas as 40 primeiras horas extras serão pagas de imediato, as demais poderão ser acertadas em um período de até 12 meses no chamado banco de horas trabalhadas. “Em um ano, muita coisa pode acontecer, inclusive fica difícil de se lembrar que dias trabalhou, quando trabalhou, que horas trabalhou. Está aberto o caminho para que o trabalhador seja prejudicado nesse aspecto. E isso vai gerar muita demanda na Justiça do Trabalho. A hora-extra é algo que é de difícil fiscalização. Eu não conheço outra categoria de trabalhador no Brasil que tenha um sistema desses, que paga um ano depois. Você conhece?”, pergunta ela.

Outro ponto que é muito preocupante, segundo Creuza Oliveira, está no fato de que o trabalhador demitido por justa causa não receberá os 40% do fundo para qual foi feito um recolhimento mensal. “Isso vai incentivar a pratica de demissões por justa causa. Até que se prove quem tem razão, vai depender da Justiça do Trabalho. Nós sabemos que essas coisas são demoradas. Isso será uma fábrica de demissões por justa causa e também de processos na justiça”, completa.

A dirigente sindical assinala que, no cenário internacional, o Brasil, durante a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2010, em Genebra, Suíça, comprometeu-se a ratificar a Convenção 189, que estabelece igualdade entre os trabalhadores domésticos e o demais trabalhadores. “Por que até agora ainda não ratificamos? Outras nações já o fizeram e nós estamos esperando o quê?”, indaga Creuza Oliveira.

Ao lembrar que a luta da categoria vai continuar, Creuza Oliveira explica que um dos caminhos para trazer a igualdade dos trabalhadores domésticos para com as demais categorias assalariadas será, além da via política, a via jurídica. “Muito do que foi incorporado à regulamentação é inconstitucional nós vamos lutar judicialmente para superar esta dificuldade”, finaliza ela.


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