Há 25 anos na defesa e promoção dos direitos das mulheres

Descriminalizar o aborto é uma questão de equidade de gênero, raça e classe

Artigo escrito por Lívia Zanatta, assessora jurídica da THEMIS

No dia 6 de março de 2017, a ONG Anis – Instituto de Bioética e o PSOL ingressaram perante o STF com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação.

A legislação penal brasileira sobre o aborto, que permanece com a redação original de 1940, legaliza a prática em dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro. Apenas em 2012, o STF reconheceu a terceira possibilidade legal de realizá-lo no Brasil: nos casos de anencefalia do feto. Para os casos permitidos, o serviço deve ser prestado pelo SUS ou, ao menos, deveria.

Recente pesquisa realizada pela Anis (2016) mostrou que, no ano de 2015, 503 mil mulheres realizaram aborto no Brasil, o que significa que cerca de uma mulher a cada minuto faz aborto no nosso país. Além disso, o aborto inseguro é uma das quatro principais causas da mortalidade materna no mundo, motivo pelo qual a própria Organização Mundial da Saúde recomenda a sua descriminalização.

A possibilidade de decidir sobre levar ou não a gravidez adiante deve ser encarada sob a perspectiva dos direitos humanos das mulheres e dos preceitos constitucionais. A imposição pelo Estado de que as mulheres levem adiante uma gravidez indesejada, pela sua condição de ilegalidade, infringe os seus direitos sexuais e reprodutivos, a sua autonomia e a sua integridade física e psíquica. Sob o ponto de vista da interpretação constitucional, a criminalização fere o princípio da proporcionalidade: ela não impede que os abortos sejam realizados e a sua prática insegura provoca a morte de muitas mulheres.

Descriminalizar o aborto é uma questão de equidade de gênero, raça e classe. De gênero, porque são as mulheres que têm seus direitos sexuais e reprodutivos afetados, enquanto os homens se eximem das suas responsabilidades paternas cotidianamente e não são afetados pela criminalização. De raça, porque o abortamento provoca mais mortes de mulheres negras do que de brancas. De classe, porque são as mulheres pobres as efetivamente criminalizadas pela prática.

As maiores taxas de realização de aborto inseguro no mundo estão localizadas nos países com as legislações mais severas na sua criminalização. Conforme dados do Centro de Direitos Reprodutivos dos Estados Unidos, a maior parte dos países do Norte global já descriminalizou o aborto. Já os países da América Latina, no geral, adotam as leis mais restritivas.

O acesso ao aborto deve fazer parte de uma política integral de saúde sexual e reprodutiva, não excluindo as políticas de prevenção da gravidez indesejada, como o planejamento reprodutivo e a educação sexual.

É hora de o Brasil avançar na promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, garantindo a elas o direito de decidir sobre seu próprio corpo e, se o Congresso Nacional não avança nesse sentido, a esperança está neste momento no Judiciário e no julgamento da ADPF 442. No nosso país, os abortos seguros são um privilégio das mulheres ricas. Chega de hipocrisia, precisamos refletir sobre a vida das mulheres de forma justa e igualitária.

*Este artigo foi originalmente publicado no jornal Zero Hora (06/04/2018)


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